Guia para realização de Exposições Virtuais – Acessibilidade

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    A acessibilidade aos nossos serviços e eventos, além de ser uma preocupação ética e humanitária, também é uma responsabilidade legal. Atualmente temos uma legislação específica e devemos estar atentos a sua implementação.
    Em 1988 foi promulgada a atual Constituição Brasileira, além de ampliar os direitos sociais e individuais, incluiu as pessoas com deficiência sob sua proteção.
    Em 1991 foi sancionada a Lei n° 8.213/91, conhecida como lei de Cotas, que tem como foco a inclusão de PCDs no mercado de trabalho.
    Em 2000 foi sancionada a Lei Nº 10.098/00 , primeira lei totalmente voltada a acessibilidade. Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
    Em 2004  o Decreto Nº 5296  regulamentou as leis Nºs 10.048 e 10.098, estabelecendo normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. 
   Em 2010 foi criada a primeira Comissão Especial de Acessibilidade – CEA no âmbito do TST (Ato CDEP.SEGPES.GDGSET.GP 235, alterado pelo ATO.GP.Nº 344, de 27 de maio de 2011),  com o objetivo de assegurar às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida o pleno exercício de seus direitos, promovendo ações eficazes que propiciem a sua inclusão e adequada ambientação.
    Em 2015 foi sancionada a Lei  n° 13.146, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, que entrou em vigor em 2016, inspirada no protocolo da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com deficiência, que aconteceu em 2006. O documento da ONU tinha como objetivo garantir o direito total e igual às pessoas com deficiência, e acabou deixando um legado importante para as legislações de acessibilidade de todo o mundo.
    Em 2016 o Conselho Nacional de Justiça publicou a Resolução 230 que orientava a adequação das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares às determinações exaradas pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência por meio – entre outras medidas – da convolação em resolução a Recomendação CNJ 27, de 16/12/2009, bem como da instituição de Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão. Em adequação a esta resolução o TST  transforma a Comissão Especial de Acessibilidade – CEA em Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão – CPAI
   Existem muitas orientações para conseguir a acessibilidade na Web. O World Wide Web Consortium (W3C) é um consórcio internacional em que organizações filiadas, uma equipe em tempo integral e o público trabalham juntos para desenvolver padrões para a web. Eles disponibilizam cartilhas orientando a construção de um site acessível. Segue algumas cartilhas publicadas por eles, lembre-se que este ambiente está em constante evolução, por isto é necessário estar sempre se atualizando.

 

 

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