TJ-RJ abre PAD contra juiz acusado de se apropriar de estátua

TJ-RJ abre PAD contra juiz acusado de se apropriar de estátua

Sem autorização, magistrado não pode usar bens públicos para fins privados. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por maioria, abriu nesta segunda-feira (13/7) processo administrativo disciplinar contra o juiz João Carlos de Souza Correa.

TJ-RJ analisará se Correa cometeu ato de improbidade administrativa por deter estátua de Dom Quixote que pertencia a fórum 

Reprodução

O magistrado, que atualmente integra o Comitê Gestor Regional de Política de Atenção Prioritária do TJ-RJ, é acusado de se apropriar de uma estátua do personagem Dom Quixote, do livro homônimo do escritor espanhol Miguel de Cervantes, que pertence ao fórum de Búzios, no litoral do Rio.

Em sua defesa, o advogado Alexandre Flexa argumentou que Correa tinha uma estátua de Dom Quixote, feita por um artista argentino. Após deixar a comarca de Búzios, em 2012, pediu que lhe fosse enviado o artefato, mas o tribunal, por engano, mandou o item que tinha sido doado ao fórum pelo escultor Carlos Sisternas Assumpção. Segundo Flexa, o magistrado foi então notificado a devolver a estátua, e ele o fez assim que se deu conta do erro.

O corregedor-geral de Justiça e relator do caso, Bernardo Garcez, afirmou que a declaração do juiz de que não se deu conta de que a estátua que lhe havia sido enviada não era a dele é, no mínimo, “temerária”. Isso por que são obras muito diferentes. A que tinha sido doada a Correa retratava Dom Quixote montado em um cavalo. Já a do fórum o ilustrava em pé e tem cerca de 1,80m de altura.

Para Garcez, o juiz deveria, no mínimo, ter questionado o envio da estatueta, pois ela é muito diferente da sua. O corregedor apontou que o artigo 18 do Código de Ética da Magistratura proíbe magistrados de usarem bens públicos para fins privados sem autorização. Como não houve aval para Correa ficar com a estátua, sua conduta pode configurar ato de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito, citou o relator.

E o fato de o juiz ter devolvido o bem ao fórum após ser intimado pela Corregedoria não descaracteriza o ato de improbidade, até porque, após ser notificado, ele ainda demorou dois anos a cumprir a ordem, ressaltou Garcez.

O desembargador ainda destacou que a “integridade do magistrado deve ser, mais que uma virtude, uma necessidade”.

Outras polêmicas

Correa já envolveu-se em outras situações polêmicas. Ele foi parado em uma blitz em 2011, no Rio, dirigindo sem habilitação e com o veículo sem placa. Quando ele se identificou, a agente Luciana Tamburini disse que ele poderia ser juiz, mas não Deus. Corrêa considerou a fala “debochada” e deu voz de prisão à funcionária do Detran, por desacato. O juiz acabou sendo alvo de um processo administrativo, mas foi absolvido em 2013 pelo Órgão Especial do TJ-RJ.

O magistrado também foi acusado de favorecer grileiros de terra em Búzios e liderar fiscalizações em free shops de transatlânticos internacionais que ancoravam na cidade. Correa alega que todas as decisões foram tomadas com base na lei.

Processo 0025716-29.2020.8.19.0000

 é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

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